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Sabemos que empreender não é uma tarefa nada fácil, por isso quem possui uma empresa deve ter muita responsabilidade e organização. O “Relatório Mensal MEI”, é uma das obrigações do Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, o seu preenchimento é um dos documentos mais negligenciados pelos empreendedores.
A maioria acaba se preocupando com a data correta para emitir as notas fiscais, pagar as contribuições e acabam esquecendo de realizar a entrega do relatório mensal.
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Não são todos os empresários que conhecem o propósito e sabem como preencher um relatório mensal e menos ainda tem o conhecimento de que seu preenchimento é obrigatório.
O que é o Relatório Mensal MEI?
O Governo Federal disponibiliza, de maneira online, o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com o intuito de ajudar o microempreendedor a ter um maior controle do seu negócio facilitando a entrada de dinheiro na empresa, além de facilitar a organização do faturamento mensal e na emissão das guias DAS.
Quem precisa fazer a declaração do Simples Nacional?
Independentemente da ocupação exercida, podendo ser prestação de serviços,comércio ou outros, todos os Microempreendedores Individuais precisam preencher o Relatório Mensal MEI.
Onde o empreendedor encontra o relatório?
Os Microempreendedores podem encontrar o modelo do Relatório Mensal MEI no site do Governo Federal (gov.br), no campo de empreendedorismo. Por lá, o cidadão encontrará facilmente o modelo em formato PDF para poder baixar e preencher.
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Vale ressaltar que o relatório não precisa ser entregue a nenhum órgão específico, ou seja, ele deve ser preenchido corretamente e mantido sob posse do microempreendedor individual.
O objetivo do Relatório Mensal MEI é fazer com que o empreendedor acompanhe as finanças das empresas de perto e mantenha tudo organizado. Guarde toda a documentação! Afinal, caso exista alguma necessidade de fiscalização por parte de algum órgão público é importante que os documentos estejam preenchidos e guardados.
Como preencher
Depois de baixar o modelo do Relatório Mensal MEI, o empreendedor deverá preencher todas as informações pessoais e básicas referentes à empresa, como por exemplo:
- Nome
- CNPJ
- Local
- Data.
Para isso, existe um campo chamado “período de apuração”, onde deve ser colocado o mês de referência do relatório.
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Os relatórios precisam ser preenchidos até o dia 20 de cada mês e precisa constar toda a receita bruta entre o dia 20 do mês anterior e o dia 20 do mês vigente.
No campo de receitas brutas do relatório devem ser preenchidos todos os serviços prestados de acordo com a atividade praticada. Por exemplo, se a empresa é de venda de produtos, em cada campo de ação feita deve ser preenchido “Revenda de mercadorias (comércio)”.
Vale ressaltar que o mesmo vale para os serviços prestados, eles precisam ser preenchidos como “Prestação de serviços”’. Lembre-se que no relatório devem constar todas as receitas recebidas pela empresa, independentemente se teve um comprovante fiscal ou não.
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Tenha em mente que realizar o preenchimento da declaração MEI de maneira correta é o primeiro passo para manter uma rotina organizacional saudável para a empresa. Afinal, se todos os documentos estão devidamente organizados, pagos e preenchidos fica muito mais fácil gerenciar o negócio.
Com informações do Jornal Contábil